PELA CASSAÇÃO Politíca

Julgamento do recurso de Ortiz Junior é adiado pela quinta vez

Placar está em 3 a 1 pela cassação do prefeito de Taubaté; juiz pediu vista do processo, adiando por tempo indeterminado


Em 09/10/2014 10:30 por redação/ Guia Taubaté



Nesta quarta-feira, 8 de outubro, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo adiou, pela quinta vez, a definição do julgamento em que o prefeito Ortiz Junior (PSDB) busca a reforma da decisão de primeira instância que cassou seu mandato.

Antes do novo adiamento ser anunciado, o juiz Alberto Zacarias Toron votou a favor do recurso do tucano. Já o magistrado Luiz da Costa Wagner Junior foi contrário ao pedido de reforma da decisão, feita pela defesa do atual prefeito de Taubaté.

Com mais esses votos, o placar do julgamento ficou em 3 a 1 pela cassação de Ortiz Junior. No dia 31 de julho, o relator do processo, Roberto Maia, e a juíza Diva Malerbi, também opinaram pela manutenção da cassação dos mandatos do prefeito, do vice-prefeito Edson Aparecido (PTB), e pela inelegibilidade do pai de Bernardo Ortiz.

Mais dois votos
O julgamento começou com a explicação do juiz Alberto Zacharias Toron sobre o pedido de vista do processo no dia 31 de julho. O magistrado alegou que não há provas de que houve, na campanha de Ortiz em 2012, abuso de poder econômico e político em favor do tucano, embora tenha indícios de irregularidade.

Toron lembrou ainda que toda a denúncia é baseada em testemunhos do lobista Djalma Santos, que afirmou ter sido procurado pelo então candidato a prefeito para ajudar a facilitar a atuação de um cartel de empresas em licitações da FDE (Fundação para Desenvolvimento da Educação), entidade ligada ao governo estadual e que foi presidida, entre 2011 e 2013, pelo pai de Ortiz Junior, o ex-prefeito José Bernardo Ortiz.

O juiz argumentou que há de se atentar para o eventual “ressentimento” do autor da delação premiada e que é “difícil falar em prova suficiente para cassá-lo”.

Após o longo discurso do juiz Toron, o magistrado Costa Wagner foi rápido e opinou pela manutenção da cassação.

Na sua vez, o juiz Silmar Fernandes pediu vista do processo, adiando o processo por tempo indeterminado. Além dele, falta ainda o voto do magistrado Mário Devienne Ferraz. 

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