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Decreto estabelece regras para Albergue da cidade

Lei nº 13.417regulamenta e estabelece regras de convivência no Abrigo


Em 29/10/2014 15:41 por redação/ Guia Taubaté



Hoje, 29 de outubro, a Prefeitura Municipal de Taubaté publicou um decreto que estabelece regras de convivência para o Abrigo de Acolhimento à População em Situação de Rua, popularmente conhecido como “albergue”.

Desde sua criação não existia normatização no Centro de Controle de Migração (CECOMI), que agora passa a chamar-se Serviço de Acolhimento Institucional – Abrigo Institucional para População em Situação de Rua.

O decreto nº 13.417, publicado pela Prefeitura de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social (SEDIS), que regulamenta e estabelece as Regras de Convivência no Abrigo para Acolhimento à População em Situação de Rua, foi produzido com base nas orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério de Desenvolvimento Social, e em cumprimento ao termo de Aceite assinado pelo Município em 2012 e nas disposições constantes na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, editada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e considerando a necessidade de regulamentação do procedimento de acolher e garantir proteção integral às pessoas em situação de rua.

O abrigo é um órgão municipal, que acolhe e garante proteção integral às pessoas em situação de rua, contribuindo para inserção social.

As finalidades do Abrigo são: ofertar atendimento para os que necessitam de acolhimento imediato e emergencial em situação de rua, além de migrantes e itinerantes; oferecer acolhimento adequado, em local que permita a escuta qualificada pela equipe de serviço, com sigilo e privacidade; respeitar costumes, tradições e diversidade, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual, com atenção especial às pessoas com deficiência; proporcionar segurança e conforto, com regras de funcionamento, convivência, acessibilidade e salubridade; respeitar o direito à permanência e usufruto da cidade; ter direito à convivência familiar e comunitária; contribuir para restaurar e preservar a integridade, autonomia e protagonismo da população em situação de rua.

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