Cancelamento automático de serviço passa a ser obrigatório
Parte das novas regras da Anatel entram em vigor hoje, 8 de julho; Consumidores de telefonia, internet e tv por assinatura poderão cancelar serviço sem passar por atendente
Em 08/07/2014 11:20 por redação/ Guia Taubaté
Os consumidores de telefonia celular, banda larga e TV por assinatura já não precisam mais se preocupar na hora de cancelar o serviço. A partir de hoje, 8 de julho, passa a vigorar parte das novas regras definidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), como o cancelamento automático.
O cliente não precisa mais passar por um atendente para solicitar o cancelamento do plano, linha, ou serviços de banda larga e TV por assinatura. O pedido é feito de forma eletrônica, pelo telefone, internet ou terminais de autoatendimento. A operadora terá dois dias úteis para cumprir a decisão.
Outra regra que passa a vigorar é o retorno do call center ao cliente caso a ligação caia. Também está determinado um prazo de validade mínima de 30 dias para os créditos dos telefones pré-pagos.
As novas regras sobre direitos e garantias dos consumidores deverão ser seguidas por todas as empresas do setor.
Confira outras regras que já estão em vigor:
3 anos para reclamar de cobrança
Os consumidores terão um prazo de 3 anos para contestar débitos nas contas. As operadoras terão um prazo de 30 dias para responder as reclamações deste tipo. No caso de descumprir a regra, a empresa será obrigada a dar desconto ou devolver o dobro do valor questionado.
Ofertas explicadas
As operadoras deverão apresentar ao possível cliente, de forma clara e organizada, um resumo com as informações da oferta, deixando claro se o valor é promocional, se for, qual o prazo de término, em quanto tempo o serviço será instalado, o que está incluso na franquia, velocidades mínima e média garantidas da conexão no caso de internet.
Promoção para todos
As promoções devem ser válidas para novos e antigos assinantes. O cliente interessado em mudar de plano deve ficar atendo a eventual multa por troca de pacote.
Fim da cobrança antecipada
As operadoras só poderão cobrar pelo serviço após o consumo. No caso de um cliente cancelar o serviço no meio do mês, só pagará o que for proporcional ao período de uso.
Combos
Os combos devem ter um único contrato detalhando o valor de cada serviço dentro e fora do pacote para que o cliente saiba quanto está economizando com o serviço.