ATENÇÃO MOTORISTA Mobilidade

Lei que exige farol baixo de dia em rodovias já está valendo

Descumprimento da medida pode acarretar em infração média, 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13


Em 08/07/2016 16:46 por redação/ Guia Taubaté


Lei que exige farol baixo de dia em rodovias já está valendo
Medida é exigida somente para rodovias (FOTO: Mário Pereira/ Arquivo Guia Taubaté)

Passou a valer a partir de hoje, 8 de julho, a obrigatoriedade de ascender o farol baixo de dia, ao circular em rodovias. Caso o motorista descumpra a medida, sofrerá uma infração média na habilitação, com 4 pontos e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro deste ano.

Popularmente chamado de farol, o farol baixo era até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis.

A nova lei será exigida somente em rodovias. Portanto os motoristas não devem se preocupar em ligar o farol baixo em estradas e ruas de municípios durante o dia.

Lanterna
A lanterna, mais fraca que o farol baixo, deve ser acionada em somente dois momentos segundo o Detran-SP.

O primeiro é à noite, quando o veículos estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. O segundo é de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração – nessas condições também pode-se usar o farol baixo.

Já o farol alto só deve ser utilizado em locais onde não há nenhum tipo de iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário.

Utilidade
Muito questionada após a nova determinação, a questão de ligar o farol baixo durante o dia foi explicada pelo Contran. De acordo com o Conselho Nacional de trânsito, “o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade".

Farol de milha
O farol de neblina ou de milha não é aceito como farol baixo. Ele só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira, diz o Código de Trânsito Brasileiro. 

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