Lei eleitoral restringe prisões até a próxima terça-feira
Eleitores já não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal
Em 28/09/2016 12:18 por redação/ Guia Taubaté
Desde a última terça-feira, 27 de setembro, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto.
Em todo o país, mais de 144 milhões de eleitores devem ir às urnas no domingo, 2 de outubro. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.
A prisão de eleitores poderá acontecer em flagrante delito se arregimentar outros eleitores ou fizer propaganda de boca de urna no dia da eleição. Ainda constitui crime usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partida político ou candidato.
A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).