LEGISLATIVO Politíca

Lei define infrações para coibir intolerância religiosa em Taubaté

Multa administrativa pode chegar a R$ 102 mil, segundo o texto aprovado na Câmara e sancionado pelo Executivo


Em 10/11/2023 10:45 por redação/ Guia Taubaté


Lei define infrações para coibir intolerância religiosa em Taubaté
Lei foi publicada no dia 8 de novembro em Taubaté (FOTO: Senado Federal)

A Lei 5.886, publicada no dia 8, define infrações administrativas com o objetivo de coibir atos contrários à liberdade religiosa em Taubaté. A autoria é do vereador Diego Fonseca (PSDB).

O documento define diferentes práticas de intolerância religiosa e as punições correspondentes. Assim, por exemplo, impedir o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração pública, por discriminação religiosa, pode acarretar multa administrativa de 27 a 415 UFMTs, o que varia de R$6,6 mil a R$102 mil.

A lista prossegue com casos de recusa de matrícula de aluno devido a orientação religiosa, acesso em transporte público ou às entradas sociais em edifícios, recusa de atendimento em estabelecimentos comerciais, prática ou incentivo de discriminação religiosa, injúria a alguém em função da religião, proibição de livre expressão ou o uso de trajes religiosos, por exemplo.

A prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, que terá início mediante reclamação do ofendido, ato ou ofício da autoridade competente ou comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

As denúncias serão apuradas mediante manifestação do ofendido ou de seu representante legal na Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, que deverá colher provas e depoimentos do reclamante e reclamado, para, assim, emitir um relatório conclusivo no prazo de 30 dias.

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