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Microempreendedor Individual MEI

Em 20/01/2025 por Contador em Taubaté - Escritório de Contabilidade em Taubaté - Contabilidade Feitosa


O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada pelo governo brasileiro em 19 de dezembro de 2008, pela Lei Complementar nº 128. A lei entrou em vigor em 1º de julho de 2009 para formalizar pequenos empreendedores individuais.

O MEI foi criado para formalizar pequenos empreendedores, reduzindo a informalidade e aumentando a arrecadação de impostos.

#Direitos Previdênciários de ser MEI

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por idade;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;

#Benefícios de ser MEI

  • Isenção de taxas para registro do MEI;
  • Início imediato das atividades;
  • Pagamento de tributos com valores fixos mensais;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Maior poder de negociação com fornecedores;
  • Vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo;
  • Acesso a crédito: Conta bancária jurídica, Máquina de cartão, Crédito com juros mais baratos;

#Critérios para ser MEI

  • Faturamento anual até R$ 81.000,00;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Contratar apenas um funcionário, que receba o piso da classe ou um salário mínimo;
  • Não ter débitos com o fisco;
  • Exercer Atividade econômica permitida ao MEI (consulte lista no site da Receita Federal).

#Obrigações do MEI

  • Pagamento mensal do DAS-MEI: é preciso pagar a guia mensal do MEI até o dia 20 de todos os meses. Esse pagamento garante os direitos previdenciários e a regularidade do MEI;
  • Emissão de notas fiscais para pessoas jurídicas: quando o MEI realiza negócios com empresas, a emissão de nota fiscal é obrigatória. 
  • Relatório Mensal de Receitas Brutas: esse relatório deve ser preenchido mensalmente, até o dia 20 de cada mês e guardado por 5 anos, servindo para controlar a média de faturamento mensal e facilitar a Declaração Anual de Faturamento (obrigatório por Lei);
  • Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI): essa declaração deve ser enviada até o dia 31 de maio do ano seguinte a data de emissão das notas fiscais emitidas pelo MEI;
  • Limite de compra de mercadoria ao longo do ano: tirando o ano de abertura do MEI, os valores gastos com mercadorias e insumos não podem ultrapassar 80% do faturamento anual.

#Como se inscrever?
O Empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e fazer login com sua conta gov.br, escolha a opção Quero ser MEI / Formalize-se e preencha os campos solicitados com seus dados pessoais, atividade(s) e endereço comercial.

#Você precisa de ajuda para fazer a sua Inscrição como MEI?

A Contabilidade Feitosa te ajuda nesse processo de abertura do seu CNPJ MEI gratuitamente, chame pelo nosso whatsapp (12) 99179-6815


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