
Declaração do Imposto de Renda começa a ser recebida hoje
Prazo para entrega do documento é 29 de abril; multa é de R$165,74 para quem não declarar
Em 01/03/2016 11:18 por
Começa hoje, 1º de março, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016. O prazo estipulado pela Receita Federal para entrega do documento é 29 de abril.
Quem enviar a declaração no começo do prazo, sem erros, recebe mais cedo a restituição, caso tenha direito. Idosos, deficientes físicos e mentais, ou portadores de doença mental tem prioridade.
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no anterior; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; e quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, devem obrigatoriamente realizar a declaração.
Caso o contribuinte obrigatório entregue depois do prazo ou se não declare, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" – para tablet e smartphone.
O serviço "Fazer Declaração" está no aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Se o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração, o débito poderá ser dividido em até oito parcelas mensais de no mínimo R$ 50. Caso o imposto seja menor do que R$ 100, o valor deverá ser quitado em cota única até o dia 30 de abril.
Os programas da Receita Federal podem ser baixados no site Techtudo ou por meio do portal da própria Receita.
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