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Prefeito de Taubaté sanciona lei que autoriza rodeios na cidade

Projeto foi aprovado após votação na Câmara Municipal na última terça-feira (24). Agora, com a sanção do prefeito, a lei entrou em vigor


Em 27/06/2025 07:00 por Redação Guia Taubaté


Prefeito de Taubaté sanciona lei que autoriza rodeios na cidade
Com informações de g1/Rede Vanguarda. (FOTO: @danylomarttins/Divulgação)

O Prefeito de Taubaté, Sérgio Victor (Novo), sancionou a lei que autoriza a realização de rodeios na cidade. A lei entrou em vigor nesta quinta-feira (26).

A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial de Taubaté desta quinta-feira. No documento, o prefeito autorizou a realização de eventos com rodeios de animais e provas equestres.

O prefeito estabeleceu que ficam autorizados eventos com montarias em touros; provas equestres cronometradas; cavalgada; hipismo; provas de marcha; e rodeios em cavalos.

Além disso, a lei permite a exposição, a comercialização e o leilão de bovinos, equinos e caprinos. No entanto, o prefeito proibiu a realização de qualquer tipo de prova de vaquejada - atividade competitiva em que dois vaqueiros montados a cavalo têm que derrubar um boi.

Para o ingresso dos animais nos locais dos rodeios serão exigidos atestados de vacinação contra a febre aftosa e brucelose e certificados de inspeção sanitária e de controle de anemia infecciosa equina.

Entre as regras estabelecidas pelo prefeito, a lei determina que:

  • Não serão admitidos ao rodeio animais que apresentem qualquer tipo de doença, deficiência física ou ferimento que os impossibilitem de participar das montarias.
  • Deverá haver médico veterinário responsável por avaliar os animais que serão utilizados, além de vistoriar toda a documentação apresentada, sendo desse a responsabilidade de efetivar a comunicação às autoridades públicas e à entidade promotora do evento no caso de haver qualquer tipo de irregularidade.
  • Todo e qualquer evento de rodeio que for realizado no município de Taubaté, 3% da arrecadação de lucro do evento, deverá ser destinado ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
  • As entidades promotoras do evento ficam proibidas de utilizar bovinos e equinos com idade inferior a 12 meses e a utilização de fêmeas prenhas.

Caberá à entidade promotora do rodeio:

  • Fazer a fiscalização relativa ao transporte dos animais quando da chegada deles até o local do evento, que deverá ser realizado em caminhões próprios para essa finalidade, que lhes ofereçam conforto, não se permitindo superlotação;
  • A fiscalização no sentido de que a chegada dos animais seja realizada com antecedência mínima de 6 horas até o município, devendo esses serem colocados em áreas de descanso convenientemente preparadas;
  • Os embarcadouros de recebimento dos animais deverão ser construídos com largura e altura adequadas, evitando-se colisões e hematomas;
  • A infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de médico clínico geral;
  • Médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus-tratos e injúrias de qualquer ordem;
  • A arena das competições e bretes cercados com material resistente, altura mínima de dois metros e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro, do competidor ou do animal;
  • A alimentação e água potável para os animais, seguindo a orientação do médico veterinário habilitado, durante toda a permanência deles no local, inclusive após o evento;
  • A remoção de todos os animais após a realização das provas, sendo vedada a permanência nos currais que antecedem os bretes das provas;
  • Manejo e condução dos animais, sendo vedado o uso de condutor elétrico, ferrões, madeira, borracha ou instrumento que causa, comprovadamente, ferimentos aos animais.
  • No caso de infração do disposto nesta Lei, será aplicada multa de até 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Taubaté - UFMT e de outras penalidades previstas em legislações específicas.

As regras completas estão disponíveis no Diário Oficial da cidade.

Aprovação na Câmara

Os vereadores de Taubaté aprovaram, na noite de terça-feira (24), um projeto de lei que autoriza a retomada dos rodeios na cidade. O texto foi aprovado por 11 votos a 4.

A votação do projeto aconteceu após duas suspensões da sessão, devido à necessidade de as comissões darem os pareceres no texto. Após isso, o projeto, que já estava previsto na ordem do dia, foi colocado em discussão e em votação. 

Veja abaixo como votou cada vereador:

Votaram a favor:

  • Alberto Barreto (PRD)
  • Ariel Katz (PDT)
  • Bilili de Angelis (PP)
  • Boanerge (União)
  • João Henrique Dentinho (PP)
  • Neneca (PDT)
  • Nicola Neto (Novo)
  • Nunes Coelho (Republicanos)
  • Rodson Lima Bobi (PRD)
  • Vivi da Rádio (Republicanos)
  • Zelinda Pastora (PRD)

Votaram contra:

  • Douglas Carbonne (SD)
  • Isaac do Carmo (PT)
  • Professor Edson (PSD)
  • Talita (PSB)

Ausentes/não votaram:

  • Diego Fonseca (PL)
  • Jessé Silva (Podemos)
  • Moisés Pirulito (PL)
  • Richardson Padaria (União) - presidente

Ainda na terça, o mesmo projeto passou por segunda votação e também foi aprovado. A proposta dependia de sanção do prefeito, que poderia aprovar ou vetar o projeto - a aprovação ocorreu nesta quinta-feira (26).

A proposta

O projeto foi protocolado pelo vereador Bilili de Angelis (PP), que defendeu a retomada do evento como expressão cultural e fonte de renda.

“Hoje um boi tem academia, lago para nadar e é valorizado. São atletas. E a nossa região precisa. Taubaté está muito parado, perdendo tudo, quieto”, afirmou o vereador.

No documento, o vereador cita algumas exigências para a realização do rodeio, como a presença de médicos veterinários para avaliação dos animais, vistoria de documentação e proibição do uso de animais que apresentem qualquer tipo de doença, deficiência física ou ferimento.

O projeto propõe a destinação de 3% da verba dos rodeios para a causa animal. Segundo o vereador, a fiscalização será compartilhada.

“O sindicato rural, os veterinários, as entidades são os próprios fiscais. A prefeitura também tem a zoonose dela, que pode acompanhar”, disse Bilili.

No dia 10 de junho, o projeto recebeu o parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Já no dia 16, a Comissão De Defesa e Proteção dos Animais também se manifestou a favor.

O documento da Comissão De Defesa e Proteção dos Animais foi assinado pelo relator, o vereador Alberto Barreto (PRD). Em 2022, ele apresentou um projeto à câmara para discutir a liberação do rodeio. Mas a proposta, na época, não avançou.

Histórico

Os rodeios são proibidos em Taubaté desde 2009. O assunto já tinha sido debatido na câmara em 2016 e em 2017, com projetos que também não foram aprovados.

Em 2018, os vereadores liberaram apenas eventos agropecuários e leilões de animais.

Em janeiro de 2020, um rodeio clandestino foi fechado pela polícia na cidade. Quarenta e oito pessoas foram autuadas por crime ambiental e maus tratos.

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