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NOTA FISCAL Serviços

Taubaté passa a exigir emissão de nota fiscal de serviços pelo sistema nacional ainda este mês

Mudança começa em 26 de outubro e vale para todos os prestadores de serviços estabelecidos no município; recolhimento do ISSQN continuará pelo sistema municipal.

Por Redação Guia Taubaté 23/10/2026 17:15
Taubaté passa a exigir emissão de nota fiscal de serviços pelo sistema nacional ainda este mês
Foto: Divulgação/Prefeitura de Taubaté

A partir de 26 de outubro de 2026, todos os prestadores de serviços estabelecidos em Taubaté deverão emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo Emissor Nacional, disponível no portal oficial.

Para utilizar o sistema, é necessário ter inscrição municipal prévia no Cadastro de Contribuintes do Município, conforme a legislação tributária local.

A Secretaria da Fazenda orienta os prestadores a se prepararem para a mudança e verificarem antecipadamente as condições necessárias para utilizar o novo emissor.

O que muda para os prestadores de serviços?

A obrigatoriedade vale para todos os prestadores de serviços estabelecidos em Taubaté, a partir de 26 de outubro. A emissão deverá ser feita pelo Emissor Nacional de NFS-e.

Apesar da mudança, o recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) continuará sendo realizado por meio de guia disponibilizada no sistema próprio da Prefeitura, conforme a legislação municipal.

As notas fiscais emitidas pelo sistema municipal até a data-limite prevista no cronograma, ou antes disso, caso o contribuinte adote antecipadamente o novo emissor, continuarão válidas para os efeitos legais, de acordo com as regras vigentes na data da emissão.

Emissão fora das regras

Segundo a portaria que estabelece a mudança, após o início da obrigatoriedade, a emissão de notas fiscais de serviços em desacordo com as regras será considerada documento fiscal inidôneo.

A emissão pelo sistema nacional também deverá respeitar a legislação tributária, incluindo os códigos de serviços previstos na lista da Lei Complementar nº 116/2003.

A adoção do novo emissor não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações tributárias principais e acessórias exigidas pelo município.

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