PM é absolvido de homicídio após novo julgamento por morte em briga por som alto em Taubaté
O caso aconteceu na noite de 25 de abril de 2020, na Rua Xororó, no bairro São Gonçalo.
Em 07/08/2026 13:05 por Redação Guia Taubaté
O policial militar Daniel Fernando Peres foi absolvido da acusação de homicídio qualificado pela morte de um homem de 29 anos, em Taubaté. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira (5), durante o novo julgamento do caso, ocorrido cinco anos após os disparos.
O caso aconteceu na noite de 25 de abril de 2020, na Rua Xororó, no bairro São Gonçalo. Segundo a denúncia, o policial, que estava de folga, foi até uma festa de vizinhos para pedir que o volume do som fosse reduzido. Após a recusa, houve uma discussão e o PM alegou ter sido agredido.
Ainda conforme a denúncia, durante a confusão, frequentadores da festa tentaram desarmar o policial e conseguiram tomar o revólver que ele carregava. O agente, então, teria sacado uma segunda arma e efetuado disparos contra o grupo.
Ao todo, cinco pessoas foram atingidas. Um homem de 29 anos foi socorrido, mas morreu no hospital. Outros quatro jovens ficaram feridos e sobreviveram.
Novo julgamento
Daniel Fernando Peres já havia sido julgado pelo Tribunal do Júri em abril de 2025. Na ocasião, os jurados desclassificaram as acusações de tentativa de homicídio contra os quatro sobreviventes para crimes de lesão corporal — três simples e uma grave — e também o absolveram pela morte do homem.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu da decisão. Em outubro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve as condenações referentes às lesões corporais, mas anulou o julgamento em relação ao homicídio e determinou a realização de um novo júri exclusivamente para esse crime.
A defesa do policial também apresentou um recurso extraordinário para tentar impedir a realização do novo julgamento, mas o pedido foi negado pelo TJ-SP.
No julgamento desta quarta-feira (5), o Conselho de Sentença voltou a acolher a tese da defesa e absolveu o policial da acusação de homicídio. Com a decisão, foi encerrada a pretensão punitiva do Estado em relação à morte da vítima.
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