CONTROLE DO SOM Politíca

“Lei do silêncio” é promulgada e aguarda regulamentação do Executivo

Proposta classifica distúrbio sonoro como qualquer ruído ou vibração que prejudique a saúde, o sossego e o bem-estar público


Em 12/07/2016 11:05 por redação/ Guia Taubaté



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Entrou em vigência na última semana, a Lei nº 5201, de autoria do vereador Joffre Neto (PSB), que trata dos ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público em Taubaté. A Prefeitura precisa regulamentar o texto no prazo de 90 dias, e na prática a medida passa a valer a partir de 5 de outubro.

De acordo com o texto, fica proibida a execução de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos que contrariem os níveis máximos, fixados em 65 decibéis para uso em propagandas (nos períodos diurno e vespertino), sinos de igreja, fanfarras ou bandas de músicas, sirenes, explosivos para arrebentamento de pedreiras, alarme residencial ou veicular e cultos.

A lei classifica distúrbio sonoro e distúrbio por vibrações como qualquer ruído ou vibração que coloque em risco ou prejudique a saúde, o sossego e o bem-estar público, cause danos às propriedades públicas ou privadas ou possa ser considerado incômodo.

O texto estabelece zona de silêncio o raio de 200 metros de distância de hospitais, maternidades, asilos, escolas, bibliotecas e postos de saúde. Proíbe a utilização de fogos de artifício, serviços de alto-falantes e outras fontes que possam causar poluição sonora, como meio de propaganda ou publicidade, inclusive política, nos logradouros públicos, devendo casos especiais ser autorizados pela Secretaria de Meio Ambiente. A exceção ocorre durante Carnaval e nas comemorações do Ano Novo.

As sanções variam de notificação, multa, embargo da obra, interdição parcial ou total do estabelecimento ou atividades, cassação do alvará de licenciamento do estabelecimento, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais e paralisação da atividade poluidora.

A íntegra da lei está publicada na página da Câmara na internet. 

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