A partir de agora, quem for pego jogando lixo nas ruas, praças e avenidas será multado em R$ 920 pela Prefeitura de Taubaté. A medida começou a valer no dia 31 de março, com a sanção da Lei 5.253, de autoria da vereadora Maria das Graças Gonçalves Oliveira (PSB).
O valor será dobrado em caso de reincidência. De acordo com o texto, a Secretaria de Serviços Públicos deverá disponibilizar serviço de disque-denúncia, visando identificar o autor da infração, e instalar em terrenos baldios aviso sobre a proibição de jogar lixo.
Para conhecimento da lei e conscientização da população, o Poder Executivo deverá veicular campanha publicitária em 120 dias.