Na última semana, passou a valer a lei municipal que permite aos frequentadores de cinemas e teatros a entrarem com alimentos, mesmo que não sejam comprados no estabelecimento.
Com autoria do vereador Rodrigo Luis Digão (PSDB), a lei foi sancionada pelo prefeito, com efeitos imediatos.
Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento está sujeito a multa de R$500, podendo ser dobrada na hipótese de reincidência, e até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento.
Os locais que proíbem o consumo de alimentos em suas dependências não precisam cumprir a lei.