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            Lei determina comprovação de descarte correto de óleo em Taubaté
Descumprimento da regra deverá gerar multa equivalente a R$ 973,35
Em 04/11/2019 17:07 por Redação/ Guia Taubaté
                    Desde a última semana, estabelecimentos comerciais que trabalham com óleo e gordura animais e vegetais para fritura de alimentos em Taubaté deverão afixar certificado de coleta realizado por empresa certificada e credenciada.
É o que determina a lei de 30 de outubro de 2019, de autoria do vereador Rodson Lima Bobi (PV), promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Boanerge (PTB).
O descumprimento da regra gera multa correspondente a cinco Unidades Fiscais do Município de Taubaté, o que atualmente representa R$ 973,35, valor que é duplicado em caso de reincidência.
A lei está em vigor desde a data da publicação e está disponível para consulta no site da Câmara, seção Legislativa.
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