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LEI MUNICIPAL Politíca

Estabelecimentos de Taubaté deverão oferecer protetor descartável para sanitários

Comércios que descumprirem a lei podem ser multado e mesmo ter a suspensão do funcionamento

Por redação/Guia Taubaté 08/03/2019 10:55
Estabelecimentos de Taubaté deverão oferecer protetor descartável para sanitários
Vereadores aprovaram o projeto de Lei no dia 28 de fevereiro Foto: Divulgação/Câmara de Taubaté

A Câmara de Taubaté sancionou o projeto de lei que obriga os estabelecimentos comerciais, onde houver banheiros públicos, deverão oferecer aos usuários protetor higiênico descartável de assento do vaso sanitário, em papel ou plástico reciclável.

Os vereadores aprovaram a Lei de autoria da vereadora Vivi da Rádio (PSC) no dia 28 de fevereiro e os comércios vão ter 60 dias para se adequarem à norma. De acordo com o texto, entre as entidades obrigadas ao cumprimento da regra estão shoppings, cinemas, teatros, restaurantes, bares, lanchonetes, estádios, ginásios, hotéis, motéis, pousadas, albergues, hospitais, clinicas, consultórios, laboratórios, lan houses, escolas, faculdades e academias.

Os estabelecimentos que descumprirem podem sofrer sanções de advertência, multa de R$ 194 a R$ 973 e até mesmo a suspensão do funcionamento

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