Os profissionais da construção civil de Taubaté poderão ficar isentos da apresentação do livro de ordem em suas obras, para obtenção do alvará. Isso ocorre em decorrência da aprovação, durante sessão na Câmara no dia 6, do projeto de lei complementar, de autoria do vereador Alberto Barreto (PRTB).
O projeto revoga a Lei Complementar 460, de 2021, que subordina a concessão de alvará para construção, reforma ou ampliação de prédios e demais obras e serviços de engenharia à apresentação de livro de ordem.
Este livro constitui memória escrita das atividades relacionadas com a obra ou o serviço, em conformidade com o que dispõem as resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
A aprovação da proposta foi confirmada em segunda votação, e agora o texto depende da sanção do prefeito, para que se torne definitivamente lei.