Desde a última semana, as concessionárias de energia elétrica ou empresas que operam com cabeamento aéreo em Taubaté estão sujeitas a multa, caso não retirem fios, cabos e equipamentos fixados sem utilidade de postes.
A lei que estabeleceu essa determinação é dos vereadores Douglas Carbonne e Nunes Coelho, do Republicanos, e foi aprovada na Câmara de Taubaté e sancionada pelo prefeito.
Verificada a infração, a empresa concessionária será notificada para promover a regularização em 30 dias. Em caso de descumprimento, a multa será de duas Unidades Fiscais do Município (UFMTs), atualmente R$464.
O prazo para adequação e implementação da regra será de um ano a contar da data de publicação da lei.