ELEIÇÕES 2022 Politíca

TSE detalha a diferença entre voto majoritário e voto proporcional

Embora forma de votar seja a mesma, cálculo do voto é distinto


Em 26/09/2022 16:15 por Agência Brasil


TSE detalha a diferença entre voto majoritário e voto proporcional
Brasileiros vão às urnas no próximo domingo (2) (FOTO: Agência Brasil/ EBC)
Fisioterapeuta

Transforme sua saúde com fisioterapia personalizada! Agende sua avaliação!

No próximo dia 2 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes em âmbito estadual e federal. Serão cinco votos: para deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que, embora a forma de votar seja a mesma, a forma de calcular o voto é distinta. Isso porque existem dois sistemas diferentes, o majoritário e o proporcional.

No sistema majoritário, a conta é simples: vence quem tem mais votos. Por meio desse sistema, serão eleitos governadores, senadores e o (a) presidente da República. Para os cargos de governador e presidente, o candidato só será eleito em primeiro turno, encerrando a disputa, se tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1 de votos válidos).

Já no sistema proporcional, válido para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesse sistema, o voto do eleitor vai para o partido, já que a proposta é que o partido tenha mais força do que o candidato em si. Aqui, o mandato é do partido.

E por que, então, cada candidato tem um número e pode receber votos individualmente? Isso acontece porque quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente os candidatos mais votados dentro daquele partido. Mas o número de vagas destinadas a cada candidato na Câmara dos Deputados e nas Casas Legislativas será definido pela quantidade de votos totais recebidos pelo partido. Ou seja, o número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele recebeu.

Voto em legenda

O sistema proporcional permite ao eleitor votar apenas na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico. Nos cargos de deputado estadual/distrital e federal, ele pode votar dessa maneira digitando na urna apenas os dois primeiros números – referentes ao partido – e confirmando no botão verde. Assim, o voto será computado ao partido e incluído na conta que elegerá os candidatos mais votados daquele partido.

Fisioterapeuta

Transforme sua saúde com fisioterapia personalizada! Agende sua avaliação!

Empresas Sugeridas para Você

Fisioterapeuta

Transforme sua saúde com fisioterapia personalizada! Agende sua avaliação!

Comida & Delivery Sugeridas para Você

Marketplace Sugeridas para Você

Acessórios e Assistência Técnica para Celular

Conserto Rápido e Confiável para Seu Celular em Taubaté!

Área do Internauta
Área do Internauta
Classificado Grátis, Programa de Fidelidade e muito mais