A Lei Complementar 509, publicada no dia 14, proíbe o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos em Taubaté. O projeto tem autoria do vereador Douglas Carbonne (Republicanos).
O texto estabelece multa de 10 a 20 Unidades Fiscais do Município de Taubaté (UFMTs), que correspondem a valores entre R$2 mil e R$4,9 mil. A multa deverá ser cobrada em dobro no caso de reincidência, seguindo-se à apreensão de bens, interdição e cassação de licença de funcionamento.
A lei entra em vigor no dia 12 de fevereiro, ou seja, 90 dias após a data da publicação.