
TAUBATÉ UMBRO FUTSAL
Aguarde, carregando...
Começou a valer no sábado, 27, a Lei Complementar 498, de autoria do prefeito José Saud (MDB), que põe fim à taxa de licença para funcionamento em horário especial, cobrada dos estabelecimentos que trabalhavam fora do horário normal da abertura e fechamento.
O fim da cobrança ocorreu em respeito à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e garante a toda pessoa física ou jurídica o direito de desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isto esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais.
Para conhecer as leis municipais acesse a página de Legislação.