O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do ex-prefeito de Taubaté José Saud (PP) e manteve a decisão que autorizou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados dele, de três ex-integrantes da Secretaria de Saúde e de duas organizações sociais contratadas pelo município durante a gestão passada.
A decisão individual foi proferida na quarta-feira (14) pelo ministro André Mendonça, relator do caso. A medida também atinge o ex-secretário de Saúde Mario Celso Peloggia, o ex-secretário adjunto Fabricio Grasnele Galvão Velasco, o ex-diretor de Saúde Fabio Henrique da Cruz, o Iesp (antigo Instituto Esperança, atual Instituto de Excelência em Saúde Pública) e o Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS).
A quebra de sigilo inclui dados fiscais e bancários, além de informações digitais, como e-mails e trocas de mensagens.
No recurso, a defesa de Saud argumentou que a medida havia sido determinada sem fundamentação adequada e que não existiriam indícios de improbidade administrativa. Ao rejeitar o pedido, Mendonça afirmou que não cabe recurso extraordinário contra decisões que concedem ou negam liminares e antecipações de tutela, uma vez que elas podem ser alteradas durante o andamento do processo e não representam decisões de última ou única instância.
Procurado pela reportagem nesta quinta-feira (15), Saud afirmou que não iria se manifestar sobre a decisão. “Não tomei ciência ainda”, disse.
Quebra de sigilo foi determinada em 2022
A quebra de sigilo foi determinada em outubro de 2022 pelo juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, em duas ações de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público. Os processos tramitam em segredo de Justiça e apuram supostas irregularidades na terceirização dos serviços das unidades de urgência e emergência do município.
A medida abrange o período de outubro de 2021 a 31 de maio de 2022, incluindo o mês anterior à abertura dos processos licitatórios.
Antes de recorrer ao STF, Saud já havia apresentado recursos ao Tribunal de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), também rejeitados.
MP aponta irregularidades em contrato e licitações
Uma das ações trata do contrato emergencial firmado entre a Prefeitura e o Iesp, em fevereiro de 2022, no valor de R$ 6,111 milhões, para disponibilizar médicos nas quatro unidades de urgência e emergência de Taubaté.
A outra ação aponta supostas irregularidades nos processos licitatórios para terceirizar a gestão dessas unidades.
O Ministério Público pede a condenação de Saud, Peloggia, Velasco e Cruz à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, ao pagamento de multa e de indenização por danos morais coletivos. Os envolvidos negam irregularidades.