
A nova abolição da escravatura
Direito em foco
Em 11/04/2013 00:00 por Kenji Taniguchi
Sempre me questionei sobre o porquê dos empregados domésticos não terem os mesmos direitos que os outros trabalhadores. Perguntava aos meus mestres e sempre obtinha a mesma resposta: “Nossa Constituição assim determina e somente pode ser alterada por uma Emenda Constitucional”.
Como advogado presenciei ambos os lados, tanto dos empregadores quanto dos empregados domésticos. Testemunhas, provas e decisões que, apesar de legalmente corretas, deixavam o empregado desamparado. Fiz o juramento de me guiar pela ética, sempre na busca da justiça e a defesa da liberdade. Mas como buscar a liberdade e a justiça vendo que a própria Constituição a retirava dos trabalhadores domésticos?
A PEC das domésticas aprovada semana passada (26/03/2013) representa mais do que uma simples vitória, trata-se da real abolição da escravatura dos domésticos. Agora os empregados domésticos têm os mesmos direitos básicos dos demais trabalhadores.
Aos empregadores cabem a adequação à lei. Algumas dicas simples seriam: redija um contrato de trabalho detalhado, faça a correta anotação na carteira, emita recibos de pagamento constando as horas-extras, adicionais noturnos, férias, 13º salário, recolhimento de INSS, depósito de FGTS, eventuais adiantamentos e tenha um controle diário de entrada e saída. Atenção também à jornada diária e semanal. Isto já evitará alguns transtornos em uma eventual prova judicial sobre o que foi acordado e como foi realizada a contratação.
Se você é um empregado doméstico, saiba que agora tem direitos como a correta anotação em carteira de trabalho, respeito aos seus intervalos de intrajornada e interjornada, horas-extras normais e noturnas com seus acréscimos, descanso semanal remunerado, rescisão contratual correta, recolhimentos previdenciário e fundiário e os demais direitos inerentes à categoria.
Não há ainda uma clara definição de quantos dias por semana caracterizariam um empregado doméstico. Atenção, não basta que o empregado trabalhe menos de 3 dias por semana para não ser considerado empregado doméstico como divulgado pela imprensa. Há casos já julgados que entendem que um ou dois dias por semana já caracterizariam o vínculo empregatício. Então, cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente e, se tiver dúvidas, consulte um contador ou um advogado de sua confiança.
Também já presenciei caso de terceirização de mão-de-obra irregular no qual um contratante utiliza-se de empresas de terceirização a fim de se desonerar dos encargos trabalhistas. Lembrem-se de que, caso seja constatada a irregularidade da forma de contratação, contratante e empresa de terceirização respondem solidariamente pelos encargos trabalhistas se condenados pela justiça.
Como na época da escravatura, o medo está na diminuição dos trabalhadores nos engenhos e do excesso de regras de contratação de novas forças de trabalho. Vimos no passado que o próprio mercado tratou de regular as novas formas de trabalho e que, no final, quem realmente ganhou foram os libertos que passaram a ter a opção de trabalho mais digno ou se adaptaram às outras profissões. Então, comemoremos juntos a nova abolição da escravatura!
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