COLUNISTA Serviços

Empresa sem empregados: O futuro da terceirização brasileira

Direito em foco


Em 09/04/2015 00:00 por Kenji Taniguchi



Advogada Direito dos Autistas, Direito Médico, BPC

Defenda os direitos dos autistas e garanta sua proteção jurídica!

Foi aprovado ontem (08/04/2014), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4330 que está em trâmite desde o ano de 2004 e que trata da chamada “Terceirização Ampla”. Agora o projeto segue para o Senado Federal e depois à sanção (ou veto) da Presidente.

Como advogado e professor que milita na seara Trabalhista, sempre defendi o posicionamento atual da não possibilidade da terceirização de atividades fins nas empresas. Assim, o governo não pode terceirizar seus servidores, uma escola não pode terceirizar professores, um banco não pode terceirizar a função de caixa, um hospital não pode terceirizar seus médicos etc.

Ocorre que a recessão, ineficiência da máquina pública em prover soluções para a geração de postos de trabalho, pressão econômica pela competitividade global e a sede pela maximização do lucro pelas empresas fez com que a chamada “flexibilização das relações de emprego” cedesse a este espinhoso tema: a terceirização ampla.

Apesar de não concordar com as mudanças legislativas e as novas tendências da terceirização, teremos que nos adequar à nova lei quando em vigor. A pressão necessária para reverter tal entendimento mostra-se insuficiente dada à votação maciça pelos representantes do povo na Câmara dos Deputados. Cabe a nós, trabalhadores públicos e privados, entendermos melhor o que mudará em nossas vidas.

Após a leitura mais aprofundada do referido Projeto de Lei nº 4330/2014, tecerei algumas considerações. Inicialmente, não é nada nova a “terceirização ampla” tendo em vista que outros países mais liberais já a adotam. Por exemplo, uma marca internacional famosa, produtora de produtos esportivos, somente gerencia a sua cadeia de produção por empresas terceiras, que por sua vez terceirizam a sua produção para empresas menores (quarteirização) que podem ou não terceirizar a sua mão-de-obra.

Também não é nova a ideia de terceirizar, por exemplo, a prestação de serviços públicos. Estão aí as famosas “concessões públicas” como é o caso da exploração da telefonia fixa e móvel, das rodovias por meio de pedágios, da distribuição de energia entre outros. Porém, por meio do novo entendimento, não vejo mais óbices à terceirização do poder de polícia (que me remete ao famoso filme do Robocop). Seria possível a terceirização dos serviços públicos de forma irrestrita, como por exemplo, a contratação de empresas para o fornecimento de professores sem o concurso público.

Não querendo ser radical, apenas exercitando os limites hipotéticos da terceirização ampla, ainda no âmbito público, poderíamos ter empresas fornecedoras de mão-de-obra para suprir a carência de juízes, promotores, delegados e procuradores. Contrataríamos policiais para a próxima Olimpíada por meio de empresa terceira e, após o evento, iríamos dispensá-los sem a necessidade de concursos públicos para aumento de efetivo. Terceirizar as nossas prisões como em outros países seria uma solução possível.

As empresas buscam maximizar seus lucros e reduzir seus prejuízos. É notório que a manutenção de seus funcionários geram gastos e possíveis passivos trabalhistas, necessitando de cuidados especiais diante da legislação brasileira. Neste cenário econômico, não será incomum a existência de empresas sem empregados efetivos na produção e prestação de serviços, restando apenas subcontratados, sub-remunerados e subtraídos de muitos direitos outrora garantidos.

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