SALÁRIO Economia

Convenção define reajuste de 4,64% para funcionários do comércio

Aumento é retroativo ao mês de setembro e poderá ser pago de forma parcelada


Em 18/01/2019 14:15 por redação/ Guia Taubaté


Convenção define reajuste de 4,64% para funcionários do comércio
Valor do reajuste para funcionários dos estabelecimentos comerciais deve ser pago retroativo ao mês de setembro (FOTO: Divulgação)

Depois de cinco meses de negociações, foi assinada na tarde da última quarta-feira (16), a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2018/2019, pelos Sindicatos do Comércio Varejista (Sincovat) e dos Empregados no Comércio de Taubaté (Sincomerciários).

As novas regras são válidas para as 9 cidades que as categorias abrangem: Taubaté, Tremembé, Campos do Jordão, São Bento do Sapucaí, Santo Antônio do Pinhal, Redenção da Serra, Natividade da Serra, São Luiz do Paraitinga e Ubatuba.

Entre os acordos, está o índice de reajuste salarial dos funcionários dos estabelecimentos comerciais desses municípios, em 4,64%. O valor deve ser pago retroativo ao mês de setembro, data base da categoria. Porém, os lojistas podem parcelar essa diferença até o mês de abril. O salário-base dos trabalhadores em geral passa de R$ 1.360,00 para R$ 1.423,00.

O documento que determina os direitos e deveres dos empregados e empregadores do comércio também apresenta algumas novidades, como a jornada de trabalho 12 por 36, contrato intermitente e a semana espanhola. Empresas que praticam as cláusulas por adesão, como Repis, Banco de Horas e trabalho nos feriados, por exemplo, precisam renovar a autorização.

A Convenção Coletiva pode ser conferida no site do Sincovat.

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