MAPEAMENTO Cultura

Taubaté realiza cadastro de artistas e profissionais de arte e cultura

Será necessário apresentar ao menos três tipos de comprovações de atuação nos últimos 24 meses


Em 04/07/2020 10:15 por redação/ Guia Taubaté


Taubaté realiza cadastro de artistas e profissionais de arte e cultura
Cadastro é realizado pela Secretaria de Turismo e Cultura de Taubaté (FOTO: Reprodução/ Facebook)

A partir da próxima segunda-feira (6), a Prefeitura de Taubaté inicia o cadastro de artistas e profissionais de arte e cultura. A ação é uma parceria da Secretaria de Turismo e Cultura com o Conselho Municipal de Cultura (CMC).

O “Cadastro Municipal Cultural de Taubaté” será realizado pelo site da administração municipal e atende ao disposto no Capítulo IX da Lei Complementar nº 398, de 24 de novembro de 2016, que institui o Sistema Municipal De Informações e Indicadores Culturais (SMIIC).

Segundo a Prefeitura, o objetivo é “implantar e manter atualizado um banco de dados de artistas e profissionais de arte e cultura, para mapeamento das manifestações culturais, das atividades artísticas, equipamentos culturais da cidade e dos meios de produção ligados à economia criativa realizados no município, bem como subsidiar informações ao Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Taubaté.

A ferramenta permitirá também o processo de repasse do auxílio emergencial instituído pelo governo federal, pela lei popularmente conhecida como Lei Aldir Blanc.

Este cadastro terá caráter contínuo sendo passível de atualização. Todas as inscrições passarão por processo de validação de uma comissão de profissionais técnicos ligados a diversos segmentos culturais, designados pela Secretaria de Turismo e Cultura.

Todos os inscritos receberão, de forma virtual, um número de protocolo que poderá ser utilizado em demais ações e editais propostos pela Setuc.

Os interessados poderão se cadastrar de duas formas: individual (artista/profissional da arte e cultura) ou em grupo (grupo/banda, coletivo, empresa ou instituição cultural). Será permitido apenas um cadastro por CPF em cada uma das formas acima mencionadas, sendo que na segunda opção, o cadastro será realizado utilizando os dados documentais de apenas um dos componentes, que deverá se declarar responsável pelo coletivo.

Além de informações documentais e de contato, os cadastrados deverão responder questões ligadas à sua atuação artística (individualmente ou em grupo) e sua ligação com o município. Para fins de validação dos cadastros, será necessário apresentar, por meio de anexos ou de links, ao menos três tipos de comprovações de atuação nos últimos 24 meses, que poderão ser por meio de: redes sociais, sites, mídia (jornais ou revistas), clipagem, contratos de prestações de serviço, notas fiscais, diplomas, certificados, entre outros.

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