Entrou em vigência no último dia 22 a Lei 5.609, de autoria do vereador João Henrique Dentinho (PSL), que proíbe estacionamentos de Taubaté a colocarem cartazes com dizeres que os isentem da responsabilidade por danos materiais ou furtos de objetos deixados no interior do veículo.
De acordo com o projeto de lei, o estabelecimento deve se responsabilizar em caso de furtos ou danos, conforme a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A lei foi promulgada pela Presidência da Câmara na edição 1352 do Boletim Legislativo.