COVID-19 Plantão

São José dos Campos decreta situação de emergência após 1º caso confirmado

Município anunciou mais medidas em prevenção ao novo coronavírus; paciente passa bem e está sendo monitorada


Em 18/03/2020 18:47 por redação/ Guia Taubaté


São José dos Campos decreta situação de emergência após 1º caso confirmado
São José confirmou primeiro caso do novo coronavírus nesta quarta-feira (18) (FOTO: Divulgação / PMSJC)

A Prefeitura de São José dos Campos decretou situação de emergência no município por 180 dias, devido à pandemia do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O decreto será publicado nesta quarta-feira (18) no Boletim do Município e passa a vigorar imediatamente. Ainda nesta quarta-feira, a administração municipal confirmou o primeiro caso positivo de coronavírus.

A paciente foi atendida em um hospital privado de São José dos Campos no dia 12 de março apresentando sintomas leves de uma gripe e não chegou a ser internada. No momento encontra-se em isolamento domiciliar, passa bem, e está sendo monitorada pela Vigilância.

Todas as pessoas que tiveram contato com a jovem também passaram a ser monitoradas.

Situação de emergência
De acordo com a Secretaria de Saúde, o momento atual justifica o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município.

As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Saúde, assessorada pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

A medida permite à Prefeitura fazer a dispensa de licitação para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial, bem como para contratação excepcional de pessoal e bens e serviços.

Também autoriza o poder público a fazer contratação direta de bens e serviços indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde, mas condicionada à demonstração de que é a via adequada e efetiva para eliminar o risco de paralisação dos serviços de saúde.

Confira alguns pontos do decreto:

Eventos e escolas
Fica recomendada a suspensão por tempo indeterminado da realização de eventos públicos e privados de qualquer natureza, como palestras, simpósios, congressos, confraternizações, cultos e missas de qualquer natureza e outros que configurem aglomerações de pessoas. A medida também veda a expedição de novos alvarás de autorização para eventos.

O decreto recomenda a suspensão das atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; atividades nas academias de esporte de todas as modalidades; visitação a museus e outros eventos considerados pelo Comitê Municipal.

A suspensão das aulas na rede de ensino pública do município deverá ser compreendida como antecipação de recesso e/ou férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 23 de março de 2020. O recesso e/ou férias escolares vigorará pelo prazo a ser definido pelas autoridades locais enquanto perdurar a necessidade, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.

As unidades escolares da rede privada de ensino poderão adotar a antecipação do recesso/férias ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação do município, após o retorno das aulas.

Ampliação do número de leitos
A Secretaria de Saúde pode adotar providências como: ampliação do número de leitos para os casos mais graves; utilizar, caso necessário, equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde; requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento da população.

Comércio
Durante a vigência da situação de emergência os bares e restaurantes deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.

Será considerado abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Covid-19, sujeitando-se às penalidades previstas e apuradas pelo Procon.

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