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Caraguatatuba permite reabertura de bares, restaurantes e quiosques

Outros setores, como salões de beleza e concessionárias também podem abrir; município tem 278 casos confirmados de coronavírus


Em 19/06/2020 12:44 por redação/ Guia Taubaté


Caraguatatuba permite reabertura de bares, restaurantes e quiosques
Comércios varejistas funcionarão de segunda a sábado (FOTO: Divulgação/ Prefeitura de Caraguatatuba)

A cidade de Caraguatatuba publicou nesta quinta-feira (18) um novo decreto que estabelece mais alguns critérios e procedimentos para a retomada das atividades econômicas. O texto permite a abertura de bares, restaurantes, shoppings, quiosques, lojas, salões de beleza e concessionárias. As atividades ao ar livre também estão liberadas.

Segundo a administração municipal, as regras variam de acordo com o estabelecimento. Quem descumprir as determinações será multado e responderá administrativamente, com a possibilidade de cassação do alvará.

Atualmente, a cidade de Caraguatatuba soma 278 casos confirmados de coronavírus, com 19 óbitos pela doença.

Confira abaixo como ficam os setores reabertos por decreto. 

Bares e restaurantes
O atendimento presencial em bares, restaurantes e similares está autorizado das 11h30 às 14h30 e das 19h às 22h de segunda a sábado. O atendimento em quiosque ocorrerá das 11h às 17h de segunda a sábado.

Os locais que servem café da manhã deverão fazê-lo das 6h às 9h e optar pelo horário de atendimento das 11h30 às 14h30 ou das 19h às 22h de segunda a sábado, assegurando que o serviço de mesa não ultrapasse as 6h diárias. O limite para que o cliente esteja dentro do estabelecimento comercial é o horário determinado para o seu atendimento.

Para funcionar, os bares, restaurantes e similares deverão oferecer apenas o serviço à la carte (prato feito), devendo eliminar  saleiros, açucareiros, galheteiros ou qualquer utensílio similar compartilhável, permitindo o fornecimento de tempero em sachês para o uso individual, bem como deverá reduzir a sua capacidade para 20%, com no máximo quatro pessoas por mesa, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas e organização rigorosa de filas internas e externas. A limpeza e higienização de mesas e cadeiras deverão ocorrer após cada ciclo de uso.

Quiosques
Aos quiosques, fica permitido a montagem de até 10 mesas com no máximo quatro cadeiras cada, respeitando o espaço mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas que deverão permanecer fechadas até o momento da chegada dos clientes. A limpeza e higienização de mesas e cadeiras deverão ocorrer após cada ciclo de uso.

Salões de beleza
Os salões de beleza, clínicas de estética e barbearias deverão realizar o agendamento de clientes de forma não presencial, com atendimento de forma individualizada de um cliente por profissional, com intervalo entre os clientes de modo a não gerar espera e tampouco filas, realizar higienização completa de assentos, ferramentas e acessórios após o término de cada atendimento, realizar a troca de toalhas e capas a cada cliente atendido, aumentar a distância entre cadeiras e lavatórios para no mínimo 2 metros, intensificar a higienização diária, limpar com álcool 70% todas as superfícies do ambiente como maçanetas de portas, balcões, recepção, bancadas, lavatórios, cadeiras, inclusive braços e encostos de cabeça, máquinas de aparar pelos e cabelos, tesouras, alicates, pentes, escovas e outros materiais antes de cada atendimento.

Hotéis e pousadas
Os hotéis e pousadas devem limitar a sua capacidade para 40%, o número de hóspedes. Elevadores usados para no máximo uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, restrição total de utilização das áreas comuns, o consumo de alimentos deverá ser feito exclusivamente no serviço à la carte, obedecendo rigorosamente aos respectivos protocolos setoriais.

Comércio varejista
Os comércios varejistas funcionarão das 11h às 17h de segunda a sábado. Aos shoppings fica facultativo o atendimento das 14h às 20h de segunda a sábado.

Ao público idoso será acrescentado o horário exclusivo de atendimento das 9h às 11h no comércio varejista e das 12h às 14h nos shoppings centers que optarem pelo horário alternativo. Todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários observar os critérios e procedimentos de distanciamento social e higienização.

Imobiliárias e concessionárias
As imobiliárias e escritórios deverão realizar o agendamento de clientes de forma não presencial, com atendimento de forma individual.

Já as concessionárias deverão realizar o atendimento de cada cliente com o acompanhamento de um funcionário, higienizando os locais de manuseio de clientes nos veículos, utilizar o revestimento de filme plástico, manter os vidros abertos dos veículos em exposição, realizar test-drives somente com um cliente por vez sempre com os vidros dos veículos abertos.

Esportes e marinas
As práticas esportivas individuais ao ar livre estão permitidas desde que seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras, distanciamento adequado e limpeza e higienização de equipamentos.

As marinas devem descer os barcos somente com horários agendados, ficando vedada a utilização de áreas comuns pelos consumidores.

Cultos e reuniões religiosas
Os cultos e reuniões religiosas deverão ocorrer com a redução da sua capacidade para 20%, com a utilização de máscaras por todos, vedação de qualquer contato físico, mantendo portas e janelas abertas para a ventilação do ambiente e desinfecção do piso e das cadeiras após o término de cada encontro, devendo cada instituição religiosa fixar em local visível o nome do líder constituído, que deverá ficar responsável por todos os efeitos legais e sanitários a partir da respectiva normativa.

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