
Câmara aprova ensino domiciliar na educação básica de Taubaté
Ensino ministrado pelos pais ou responsáveis está previsto no artigo 205 da Constituição Federal
Em 25/05/2022 09:12 por redação/ Guia Taubaté

O projeto de lei ordinária, que institui o ensino domiciliar na educação básica, foi aprovado pela Câmara de Taubaté na sessão da última terça-feira (24). A proposta tem autoria do vereador Marcelo Macedo (MDB), que pediu a inclusão do documento na pauta.
Ministrado pelos pais ou responsáveis das crianças, o ensino domiciliar está previsto no artigo 205 da Constituição Federal, de acordo com o projeto. Quem optar pela modalidade deve declarar a escolha ao órgão competente por meio de formulário específico. Os pais terão a opção de contratar terceiros para dar aulas aos filhos.
Os pais ou responsáveis devem manter registro do planejamento e progresso do estudante, que deve ser apresentado sempre que requerido pelo poder público. O órgão competente do poder público poderá disponibilizar modelo padrão de conteúdo programático e material de apoio, mas os pais e responsáveis poderão optar por conteúdo próprio.
Os alunos do ensino domiciliar serão avaliados por meio de provas previstas na Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
O projeto veda qualquer tipo de discriminação, constrangimento, coação ou exigências por parte de agentes públicos em detrimento de estudantes do ensino domiciliar.
A proposta teve aval em duas discussões e votações, com a convocação de sessão extraordinária, e segue para sanção do prefeito.
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