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Imposto de Renda ainda não foi declarado por 53% dos contribuintes no Vale e região

Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para entregar a declaração.


Em 09/05/2025 20:30 por Redação Guia Taubaté


Imposto de Renda ainda não foi declarado por 53% dos contribuintes no Vale e região
Com informações de TV Vanguarda. (FOTO: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Faltando 21 dias para o fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025, mais da metade dos contribuintes ainda não entregaram o documento no Vale do Paraíba e região Bragantina. Neste ano, o Fisco espera receber mais de 857 mil declarações da região.

Segundo a Receita Federal, 406.977 moradores das 46 cidades da região fizeram a declaração do imposto até às 9h15 desta sexta-feira (9).

O número representa cerca de 47% do número total de declarações que a Receita Federal espera receber na região.

Ao todo, neste ano o Fisco espera receber 731.569 declarações do Vale do Paraíba e 126.348 da região bragantina, somando 857.917 declarações. Essa é uma previsão feita pela Receita com base no número de declarações recebidas em 2024.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e se estende até o dia 30 de maio.
Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Restituições

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.

Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

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