A Câmara de Taubaté manteve, por unanimidade, o veto parcial do prefeito Sérgio Victor (Novo) a um trecho da lei municipal que estabelece regras para a circulação de veículos autopropelidos na cidade. A parte vetada previa punições específicas para quem descumprisse as normas.
Com a decisão, o trecho que estabelecia essas penalidades deixa de valer. No entanto, infrações já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continuam sujeitas às multas e demais sanções estabelecidas pela legislação federal.
Segundo a Prefeitura, a Procuradoria municipal identificou uma inconsistência no trecho que criava as punições. O entendimento foi de que as regras de trânsito são estabelecidas pelo CTB e que o município não pode criar multas que entrem em conflito com a legislação federal.
O que muda na prática?
A manutenção do veto não elimina as penalidades previstas na legislação nacional. Um exemplo é a condução de veículos autopropelidos sem capacete, quando o equipamento é exigido pelas regras aplicáveis ao veículo.
A lei municipal também prevê medidas como a retenção do veículo em determinadas situações, incluindo casos de circulação por menores de 16 anos.
A legislação municipal já está em vigor em Taubaté.