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Taubaté oferece descontos de até 100% em juros e multas de dívidas municipais

Programa permite quitar débitos vencidos até dezembro de 2025 com abatimentos à vista ou parcelamento em até 36 vezes; adesão vai até 18 de dezembro de 2026

Por Redação Guia Taubaté 22/10/2026 20:15
Taubaté oferece descontos de até 100% em juros e multas de dívidas municipais
Taubaté oferece descontos de até 100% em juros e multas de dívidas municipais Foto: Divulgação/Prefeitura de Taubaté

A Prefeitura de Taubaté instituiu um programa de recuperação de créditos municipais que oferece descontos em juros e multas para contribuintes que desejam regularizar dívidas com o município. A iniciativa abrange débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, como IPTU, ISS, ITBI e valores relacionados ao Simube.

Os descontos chegam a 100% sobre juros e multas para quem pagar a dívida à vista até 19 de novembro de 2026. Para pagamentos à vista realizados até 18 de dezembro, o abatimento será de 90%.

Também é possível parcelar os débitos, com descontos que variam conforme o número de prestações:

  • 6 parcelas: 75% de desconto em juros e multas;
  • 12 parcelas: 70% de desconto;
  • 24 parcelas: 60% de desconto;
  • 36 parcelas: 50% de desconto.

Quais dívidas não entram no programa?

A iniciativa não abrange multas administrativas e fiscais, como infrações de trânsito, penalidades aplicadas pela Vigilância Sanitária, autos de infração urbanística e multas tributárias de caráter punitivo.

Também ficam de fora restituições ao erário, com exceção das relacionadas à Bolsa Simube, além de condenações pecuniárias decorrentes de decisões dos Tribunais de Contas da União e do Estado.

Valores relacionados a ações judiciais de improbidade administrativa, ações populares e outras decisões semelhantes também não poderão ser incluídos.

Como aderir

A adesão pode ser feita pela internet, no portal oficial da Prefeitura de Taubaté.

Quem preferir o atendimento presencial deve agendar previamente pelo mesmo endereço e comparecer ao prédio do Tesourinho, na Rua Carneiro de Souza, 99, no Centro, no dia e horário marcados.

É necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Pessoa jurídica: cartão do CNPJ;
  • Pessoa física: RG e CPF;
  • Todos os casos: número da inscrição cadastral do imóvel ou inscrição municipal, conforme o tipo de débito;
  • Representação por terceiros: procuração simples;
  • Imóveis pertencentes a espólio: cópia do inventário ou certidão de óbito do titular.

O prazo para aderir ao programa termina em 18 de dezembro de 2026.

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