Justiça mantém condenação de Saud (PP) e agência de publicidade por improbidade administrativa
Nova decisão nesta quinta-feira (5) manteve a condenação das partes pela contratação da empresa para campanha de vacinação durante a pandemia da Covid-19.
Em 06/02/2026 14:30 por Redação Guia Taubaté
A Justiça manteve, em decisão desta quinta-feira (5), a condenação do ex-prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e de uma agência de publicidade contratada na pandemia da Covid-19, por improbidade administrativa.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) manteve a decisão favorável ao recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que considerou que houve irregularidades na contratação da empresa para fazer campanhas sobre vacinação.
Em 2023, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens de Saud e da empresa Aorta Comunicação e Eventos Ltda, que tem sede em São José dos Campos. À época, o bloqueio de bens era no valor de R$ 1,8 milhão, que correspondia ao montante pago pela Prefeitura de Taubaté na contratação da empresa por dispensa de licitação em 2021.
No segundo semestre do ano passado, a Justiça chegou a decidir que a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra Saud e a agência era improcedente, mas manteve o bloqueio de bens. Agora, no entanto, o MP-SP recorreu e teve o pedido acatado pela Justiça nesta terça-feira (28).
No fim de janeiro deste ano, o caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores Magalhães Coelho, Luís Francisco Aguiar Cortez e Rubens Rihl acolheram o recurso do MP-SP com unanimidade.
No documento, os desembargadores afirmam que os argumentos de urgência utilizados pela prefeitura para justificar a contratação direta da agência, sem licitação, não são justificáveis, pois quando houve a contratação a cidade não estava em situação crítica da pandemia, mas sim de estabilidade.
A Justiça também destacou na decisão de janeiro que havia "vínculos políticos entre o prefeito José Antônio Saud Júnior e a empresa Aorta Comunicação", pois a agência "havia prestado serviços ao partido político do prefeito, e sua proposta foi assinada pela esposa de um deputado estadual que apoiou a candidatura do corréu. Tais circunstâncias são indícios de violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal".
Na decisão, foi estipulado que Saud deve fazer o pagamento de uma multa equivalente a 20 vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do mandato de Prefeito Municipal à época dos fatos e também que deve ser proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Já a agência Aorta foi condenada a fazer o ressarcimento para a prefeitura do valor recebido na prestação de serviço sem licitação - com o valor corrigido pela inflação - e foi determinado que a empresa deve ficar proibida por três anos de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
Entenda o caso
Em maio de 2023, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens de Saud e da empresa Aorta Comunicação e Eventos Ltda.
À época, o bloqueio de bens era no valor de R$ 1,8 milhão, que correspondia ao montante pago pela Prefeitura de Taubaté na contratação da empresa por dispensa de licitação em 2021.
A Aorta Comunicação e Eventos foi contratada em 2021 para realizar serviços de publicidade relacionadas às ações de vacinação contra a Covid-19.
Poucos meses depois, em setembro de 2023, a Justiça desbloqueou os bens de Saud após recurso da defesa do prefeito, que alegou nulidade de citação pelo fato dele não ter sido notificado diretamente, mas sim por meio da procuradoria da Prefeitura.
Em fevereiro de 2024, a Justiça voltou a determinar o bloqueio de bens do ex-prefeito taubateano, apontando que a ação indicava "exorbitância no valor orçado” pela Prefeitura de Taubaté para contratação de uma empresa de publicidade sem licitação.
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