POLUIÇÃO SONORA Mobilidade

Lei do silêncio entra em vigor

Quem não respeitar a norma poderá ser multado


Em 17/07/2012 10:45 por Guia Taubaté



O mês de julho marca o início de vigência da Lei Complementar nº 291, que proíbe a perturbação do sossego público e regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por buzinas e equipamentos utilizados em veículos nas vias públicas.

A norma limita em 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo, o nível de pressão sonora emitido por equipamentos de som em veículos. Alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes e motores não são considerados pela proposta.

Veículos de publicidade deverão obter autorização da Prefeitura para funcionamento. Quanto às buzinas, veículos produzidos entre janeiro de 1999 e dezembro de 2001 deverão obedecer ao limite de 104 decibéis; produzidos a partir desta data, 93 decibéis.

As penalidades estão previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). No artigo 227, o CTB considera o uso prolongado da buzina infração leve, punida com multa de R$ 53,20. No artigo seguinte, o uso de som em volume ou frequência não autorizados pelo Código de Trânsito é classificado como infração grave, passível de multa de R$ 127,69 e retenção do veículo.

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