COLUNISTA Serviços

Programa “Mais Médicos”, a realidade brasileira e a cubana

Direito em foco


Em 29/08/2013 00:00 por Kenji Taniguchi



Ontem (27/08), a Medida Provisória (MP) nº 621 de 08/07/2013 que criou o programa “Mais Médicos” foi prorrogada por mais 60 dias. Surpreendeu-me o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, quando afirmou que “MP é lei, e lei tem que ser cumprida”, na Universidade de Brasília (UnB). Senhor Ministro, quem cria Lei é o Legislativo e, portanto, MP não é lei! É um instrumento usado e abusado pelo poder Executivo em caso de “relevância e urgência” (art. 62 da Constituição Federal).

Relevante tudo bem, mas urgente? Há mais de uma década, tiveram como estruturar a saúde brasileira e na véspera eleitoral, pautada no descrédito da Saúde, teremos que engolir esta MP? Afinal, lembramos que o governo não pode contratar nos 3 meses anteriores à eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso V).

Antes de mais nada, Brasil e Cuba são países com formas de governo e realidades políticas, econômicas e sociais diferentes. Seria razoável que médico cubano saiba falar a mesma língua do paciente, leia corretamente a bula dos medicamentos nacionais e tenha a habilidade necessária para atender com perícia o seu ofício.

Antes de iniciar suas atividades, seria também razoável que ele passe por um teste objetivo dos seus conhecimentos. Antes que me critiquem, a “contratação temporária de excepcional interesse público” é prevista na Constituição (art. 37, inciso IX) e pela Lei nº 8745/93 (art. 2º, II) e a exigência de processo seletivo simplificado está previsto na mesma lei em seu art. 3º, prescindindo de “concurso público”. Não houve concurso público, processo seletivo simplificado e já temos médicos cubanos no país! E tem mais, a contratação, conforme prevê o art. 4º, inciso I, não pode ter prazo superior a 6 meses.

Se já não bastasse, o governo instituiu a “terceirização” de mão-de-obra internacional. O valor da bolsa de R$ 10.000,00 pagas mensalmente por cada médico cubano é pago diretamente à Cuba e não ao médico. A vice-ministra da Saúde de Cuba, Marcia Cobas, informou que os profissionais cubanos vão receber entre 40% e 50% da bolsa de R$ 10 mil mensais oferecida pelo governo brasileiro. O valor integral será repassado pelo governo cubano, que reterá a maior parte dele. O restante, entre R$ 4 mil e R$ 5 mil, irá para os médicos.

A CLT estabelece que o empregador é aquele que contrata, dirige e assalaria. Se pagamos a Cuba, quem contrata, dirige e assalaria é Cuba? Este repasse de recursos a outro país por meio de uma MP é mais um meio de “dar nosso dinheiro suado” a Cuba. Se são 4000 médicos cubanos com bolsa de R$ 10.000,00 cada por mês, isto dará R$ 40 milhões de reais por mês de gastos públicos, sendo que R$ 24 milhões de reais por mês, quem realmente irá receber é Cuba por prestar este serviço de terceirização ilegal!

Um dos argumentos do governo é que os médicos brasileiros não se habilitaram para trabalhar nestas regiões e, portanto, houve a necessidade de contratação imediata de médicos cubanos. Tivemos mais de uma década para atender estas regiões e não houve concurso público com remuneração digna ao médico brasileiro. Por quê? Porque a responsabilidade do pagamento do médico municipal é do município que não tem condições de honrar estes gastos, muito menos de ter um posto de atendimento médico estruturado.

É só fazer um teste: procure uma vaga de médico por meio de concurso público que verão que para a grande maioria a remuneração é bem inferior à bolsa do governo.

É Brasil! Um dos poucos países no qual o seu presidente emérito continua demonstrando o seu carinho pelo país companheiro, mesmo em uma época de calamidade pública da saúde.

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