
Lei anti-corrupção e a liberdade de Genoíno
Direito em foco
Em 05/03/2015 00:00 por Kenji Taniguchi
O país comemora a lei anti-corrupção (Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013) que está em vigor desde o mês passado (fevereiro de 2015) e combate a corrupção com o enrijecimento das sanções aplicadas a quem comete atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Mas o que falar então do que ocorreu ontem (04/03/2015) com o Supremo Tribunal Federal extinguindo a punibilidade de José Genoíno? Sim, José Genuíno já não é mais condenado pelos seus crimes pois cumpriu todos os requisitos legais conforme Decreto 8.380/2014 emitido pela nossa Presidente Dilma no dia 24/12/2014 e que permite a extinção da punibilidade em diversos casos, inclusive no caso de José Genuíno, um dos chefes do PT, homem declarado corrupto e que cometeu o crime de corrupção ativa contra a administração pública.
Vou lhes contar como foi o caso de José Genoíno que foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 180 dias-multa por crime de “Corrupção ativa”. O corrupto começou a cumprir a pena em 15/11/2013. No dia 07/08/2014, o ministro indicado pela Presidente Dilma, Luís Roberto Barroso, deferiu a progressão de regime semiaberto para o regime aberto, isto é, o corrupto passou a cumprir a pena em casa (prisão domiciliar), em menos de um ano de prisão.
Só que cumprir a pena em casa não bastava pois não poderia atuar em prol do seu partido. Assim, a sua colega de longa data, por Decreto, na véspera de Natal de 2014 lhe concedeu um presentão: a sua liberdade. Decreto presidencial, sem a apreciação do Congresso, é uma forma clara do Executivo para legislar em benefício próprio tal qual as famosas Medidas Provisórias que tanto conhecemos.
Resumindo, na data de ontem, o digníssimo senhor Ministro Luís Roberto Barroso, indicado pela Presidente, com base em Decreto criado pela Presidente, concedeu a plena liberdade ao amigo da Presidente logo depois da vigência da lei anti-corrupção. Não é de se surpreender que crimes contra a administração, e suas penas, não valem para alguns corruptos.
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