VAI RECORRER Politíca

Candidatura de Ortiz Junior é impugnada pela Justiça

Tucano avisou em uma rede social que irá recorrer da decisão; Digão aparece como favorito para substituir colega de partido


Em 09/09/2016 09:39 por redação/ Guia Taubaté


Candidatura de Ortiz Junior é impugnada pela Justiça
Chapa de Ortiz e Edson Oliveira sofreu novo revés na Justiça (FOTO: Mário Pereira/ Guia Taubaté)
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Próximo das 20h desta quinta-feira, 8 de setembro, os canais de TV aberta ainda transmitiam a propaganda eleitoral de Ortiz Junior (PSDB). Nela, o tucano falava sobre acreditar na Justiça e na Democracia, em uma clara referência ao processo de cassação, que sofreu em agosto. Porém, a mesma Justiça em que disse acreditar, parece ter decepcionado o candidato à reeleição. Isso porque a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura feito pela chapa de Ortiz e de Edson Oliveira (PSD).

A decisão, do juiz Paulo Roberto da Silva, foi publicada no início da noite dessa quinta-feira. Na sentença, o magistrado alegou que Ortiz está inelegível por oito anos devido à condenação por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012.

Já Edson Oliveira não foi declarado inelegível, mas como o pedido foi analisado pela chapa, a candidatura dele a vice do tucano foi indeferida.

Apesar da decisão tomada ontem pela Justiça Eleitoral, Ortiz Junior ainda pode recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e, caso necessário, ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nas redes sociais, em resposta à eleitores, o candidato do PSDB afirmou que irá recorrer às instâncias cabíveis.

Curto prazo
Pesa contra o tucano, o fato de o prazo para as trocas de candidatos terminar na próxima segunda-feira, dia 12. Com 13 partidos na coligação “Taubaté que a gente quer”, deve aumentar a pressão dos aliados para que Ortiz desista da candidatura à reeleição e um novo nome seja apresentado.

Entre os principais nomes especulados, aparecem os dos vereadores Digão (PSDB) e Graça (PSD), e do próprio candidato a vice, Edson Oliveira (PSD).

Sentença
A ação de impugnação foi movida pelo Ministério Público e endossada pelo PSOL e pelo jornalista Irani Lima.

Confira um trecho do despacho de ontem de Paulo Roberto da Silva: “Se efeitos foram produzidos pela veneranda decisão de forma a alcançar a Administração Municipal (2013/2016), afastando-o do exercício do cargo que ocupava, o de Prefeito Municipal, seria ilógico não surtir efeitos agora a evitar nova eleição no tempo previsto em lei, ou seja, pois se no momento do requerimento de registro de sua candidatura e até este momento, encontra-se inelegível por oito anos”.

Propaganda
Com a decisão da Justiça Eleitoral, as propagandas de Ortiz Junior no horário político na rádio e na TV estarão proibidos, assim como os cartazes do tucano pela cidade. 

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