Os passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão escolher locais mais acessíveis para o embarque e desembarque no transporte público em Taubaté.
De acordo com o Câmara Municipal, a mudança foi proposta pelo vereador Luis Digão (PSDB) e promulgada pela Presidência da Câmara em 5 de novembro de 2019. No entanto, como a norma entrará em vigor 60 dias após a publicação, seus efeitos passarão a valer a partir de 6 de janeiro de 2020.
Ainda segundo o legislativo, a mudança no embarque e desembarque dos passageiros deve respeitar o itinerário original da linha e a legislação de trânsito. Na impossibilidade de parada no local indicado pelo usuário por proibição estabelecida na legislação de trânsito o condutor deverá observar o local mais próximo, desde que garantida a segurança dos usuários do sistema viário.
O descumprimento da lei sujeitará a empresa a penalidades que vão de advertência a multa de R$ 10,7 mil, aplicada em dobro caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.