Câmara de Taubaté sanciona lei que regulamenta resgate de animais
Dono do animal deverá comprovar a propriedade e provar que tem condições de transportar e guardar
Em 17/09/2021 11:02 por redação/ Guia Taubaté
A Câmara de Taubaté sanicou na última quarta-feira (15), a lei que pretende regulamentar o resgate, pelo proprietário, de animais de médio e grande porte recolhidos pela Prefeitura. O projeto tem autoria do vereador Douglas Carbonne (DEM).
O texto define que o resgate deverá ser feito em até cinco dias úteis, contados a partir da remoção. Para isso, o dono deverá comprovar a propriedade, por meio de documentos, fotos ou relatos de duas testemunhas; apresentar carteira de vacinação contra raiva e comprovante de aplicação de outras vacinas obrigatórias para a espécie.
Ainda segundo a lei, o dono deve provar ainda que tem condições de transportar e guardar o animal, além de pagar as taxas de remoção, registro, inserção de microchip e diárias de permanência em abrigo mantido pelo município.
Em caso de comparecimento do proprietário no momento da apreensão, ele deverá recolher o animal imediatamente para local seguro, e a multa será aplicada após o auto de infração ser emitido pela autoridade.
O valor da multa será dobrado em caso de reincidência, mas há possibilidade de recurso. Essa arrecadação será repassada ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Fubem).
Por meio de emenda, apresentada em conjunto por Elisa Representa Taubaté (Cidadania), Douglas Carbonne e Moises Luciano Pirulito (PL), foi incluído, na lista de documentos que devem ser apresentados pelo proprietário, o termo de responsabilidade, em caso de transferência de posse do animal. A intenção é monitorar os casos reincidentes.