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Lei em Taubaté garante gratificação a policiais civis

Agentes poderão exercer ações conjuntas com a Guarda Civil Municipal

Por redação/ Guia Taubaté 06/01/2022 08:49
Lei em Taubaté garante gratificação a policiais civis
O valor mensal da gratificação corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo servidor no exercício exclusivo na atividade integrada Foto: Imprensa CMT

No final de 2021, foi sancionada a lei que cria a gratificação por desempenho da atividade integrada a ser paga aos policiais civis do estado por meio de convênio da Prefeitura de Taubaté com o Governo de São Paulo. A autoria é do prefeito José Saud (MDB), após indicação do vereador Marcelo Macedo (MDB).

Segundo o texto, os policiais poderão exercer ações conjuntas com a Guarda Municipal através de cooperação técnica, material e operacional, além da cessão de servidores públicos municipais.

O valor mensal da gratificação corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo servidor no exercício exclusivo na atividade integrada, observados os seguintes limites: para agentes policiais, carcereiros e demais carreiras de nível médio, o valor da hora é de 0,146242 Unidade Fiscal do Município (UFMT); para escrivães e investigadores, 0,187042 UFMT a hora; para delegados, o valor de cada hora é de 0,254842 UFMT. Em 2022, uma UFMT equivale a R$ 232,33.

 

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