
Lei: pessoas com doenças raras têm atendimento preferencial em Taubaté
Estabelecimentos que operam com filas e senhas deverão indicar o local destinado ao atendimento prioritário
Em 04/10/2022 17:11 por redação/ Guia Taubaté

A Lei 5.762, de 29 de setembro, determina que estabelecimentos públicos e privados do município devem oferecer atendimento prioritário às pessoas que possuem qualquer tipo de doença classificada como rara, assim como os acompanhantes. Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá apresentar declaração médica ou documento que ateste a sua condição.
O projeto tem autoria dos vereadores João Henrique Dentinho (União), Alberto Barreto (PRTB), Jessé Silva (PL), Serginho (Progressistas), Elisa Representa Taubaté (Cidadania) e Talita Cadeirante (PSB).
Pela lei, estabelecimentos que operam por meio de sistema de filas e senhas deverão indicar o local destinado a prestar o atendimento prioritário. O descumprimento da norma sujeitará o infrator a penalidades como advertência, multa de R$2.322 a R$4.644 e a cassação do alvará de funcionamento por 30 dias.
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