
Exigência de apresentação de comprovante de vacina é proibida em Taubaté
Lei de autoria de cinco vereadores entrou em vigência na última semana
Em 01/11/2022 12:40 por redação/ Guia Taubaté

Entrou em vigência no último dia 28 a Lei 5.776, de autoria dos vereadores Alberto Barreto (PRTB), Adriano Coletor Tigrão (Cidadania), Boanerge (PTB), Jessé Silva (PL) e Vivi da Rádio (Republicanos), que proíbe a exigência do comprovante de vacinação contra covid para o acesso a locais públicos ou particulares em Taubaté.
De acordo com o texto, nenhum tipo de comprovante poderá ser exigido, mesmo que seja com nomenclatura semelhante ou diversa.
A lei inclui o direito dos pais e responsáveis matricularem seus filhos em instituições de ensino, esporte e lazer públicas ou privadas, sem que seja exigida a comprovação da imunização contra covid-19 da criança e adolescente.
Além disso, é proibida a exigência de comprovante vacinal para atendimento médico ou ambulatorial, cirurgias eletivas, ingresso nas escolas, restaurantes, clubes, casas de shows, teatros, cinemas, eventos sociais, áreas de lazer, igrejas e templos.
É proibida também a exigência do comprovante dos servidores, ocupantes de cargos, de funções e de empregos públicos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho de suas funções ou para manutenção de seus trabalhos.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei serão multados em R$2.323, valor equivalente a dez Unidades Fiscais do Município de Taubaté (UFMTs).
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