Lei define jornada especial para servidores que têm dependentes com deficiência
Trabalhador precisa comprovar a necessidade de amparo ou acompanhamento em consultas e tratamentos
Em 27/09/2023 09:36 por redação/ Guia Taubaté
A Lei Complementar 205, publicada no dia 21, estabelece jornada especial de trabalho para o servidor público que possua cônjuge, companheiro, filho ou dependente legal com deficiência e que, comprovadamente, necessite de seu amparo ou acompanhamento em consultas médicas ou tratamentos. Não haverá prejuízo da remuneração integral ao servidor.
A proposta tem autoria da vice-prefeita, Adriana Mussi, e foi apresentada enquanto ela estava no exercício do cargo. Na mensagem encaminhada à Câmara, a vice-prefeita registrou que a proposta seguia indicação da vereadora Elisa Representa Taubaté (Cidadania).
De acordo com o texto, a jornada será reduzida em oito horas semanais para aqueles que cumprem 40 horas semanais; seis horas semanais, para quem cumpre jornada de 30 horas semanais, e quatro horas semanais, para casos de jornada de 20 horas semanais.
O prefeito José Saud (MDB) vetou parcialmente artigos que foram alterados por emenda do vereador Adriano Coletor Tigrão (Cidadania), que estendia o benefício ao servidor com deficiência. Parecer Jurídico apontou inconstitucionalidade da emenda.
Na justificativa do veto, o prefeito argumentou que a extensão do benefício “pode vir a acarretar dificuldades por parte das secretarias municipais na execução de serviços e atividades básicas”, e acrescentou que os servidores já possuem direito a licenças para tratamento de saúde sem prejuízo da remuneração. O veto deverá ser votado em Plenário.