EX-PREFEITO Politíca

Câmara de Taubaté intima ex-prefeito Ortiz Junior sobre parecer desfavorável às contas de 2020

Ex-prefeito terá cinco dias úteis para se manifestar; julgamento pode definir sua inelegibilidade.


Em 29/11/2024 11:00 por Fernanda Bueno/Redação Guia Taubaté


Câmara de Taubaté intima ex-prefeito Ortiz Junior sobre parecer desfavorável às contas de 2020
Câmara de Taubaté intima ex-prefeito Ortiz Junior sobre parecer desfavorável às contas de 2020. Com informações de O Vale. (FOTO: Reprodução)

A Câmara Municipal de Taubaté intimou, nesta quinta-feira, 28 de novembro, o ex-prefeito Ortiz Júnior (Republicanos) a apresentar sua manifestação sobre o parecer contrário às contas de 2020, emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento. Ortiz terá cinco dias úteis para se manifestar.

Após esse prazo, será convocada uma sessão destinada exclusivamente ao julgamento das contas. Como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) emitiu um parecer desfavorável, as contas de Ortiz só serão aprovadas se receberem votos favoráveis de ao menos 13 dos 19 vereadores.

O parecer da comissão, assinado pelos vereadores Elisa Representa Taubaté (Novo) e Serginho (PDT), reproduziu os apontamentos do TCE e destacou falhas na gestão de 2020, citando reincidência em erros e atos dolosos. Segundo os parlamentares, as irregularidades são fruto da falta de planejamento e má gestão dos recursos públicos, comprometendo a qualidade de vida da população e a sustentabilidade financeira do município.

Entre os principais problemas apontados estão: desequilíbrio fiscal, falta de repasses ao Instituto de Previdência do Município de Taubaté (IPMT), aumento expressivo das dívidas de curto e longo prazo e pagamento indevido de horas extras. O parecer também acusou a manutenção de servidores temporários em desrespeito a uma decisão judicial.

Caso as contas sejam rejeitadas, Ortiz Junior poderá se tornar inelegível, situação que dependerá da análise da Justiça Eleitoral sobre a ocorrência de "irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa".

Além disso, o ex-prefeito poderá buscar na Justiça comum a suspensão ou anulação do julgamento, como já ocorreu em decisões anteriores.

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