PREFEITURA DE TAUBATÉ Politíca

Justiça mantém ordem de demissão de 304 servidores contratados irregularmente em Taubaté

Pedido da Prefeitura de suspender as demissões foi negado; administração tem seis meses para realizar os desligamentos.


Em 26/11/2024 09:00 por Fernanda Bueno/Redação Guia Taubaté


Justiça mantém ordem de demissão de 304 servidores contratados irregularmente em Taubaté
Justiça mantém ordem de demissão de 304 servidores contratados irregularmente em Taubaté (FOTO: Arquivo Guia Taubaté)
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A Justiça negou, nesta segunda-feira, 25 de novembro, o pedido da Prefeitura de Taubaté para suspender a ordem de demissão de 304 servidores municipais contratados irregularmente. Com isso, foi mantida a determinação para que os servidores que foram contratados sem concurso público sejam desligados em um prazo de seis meses.

Na decisão, o juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível de Taubaté, rejeitou o pedido da Prefeitura, argumentando que os servidores afetados não trabalham apenas na área da saúde, como alegado pela administração. O juiz destacou que tanto a Prefeitura quanto os servidores tiveram tempo suficiente para se adequarem à determinação judicial.

"Observa-se, ainda, que os servidores temporários atuam em diversos setores da Prefeitura local, não só no âmbito da saúde. Além disso, o título judicial afirma que tais servidores não possuem direito de quaisquer espécies contra a Administração Pública, o que afasta a alegação de prejuízo financeiro à máquina pública com os desligamentos e novas contratações", afirmou o juiz em sua decisão.

O magistrado também destacou que, considerando o tempo em que a questão está em tramitação judicial, já houve prazo suficiente para as devidas adequações por parte da administração e dos servidores. "Não há, portanto, ofensa aos princípios constitucionais alegados", concluiu.

Na decisão, o juiz também reforçou os argumentos apresentados anteriormente no processo, que apontam as irregularidades na manutenção dos contratos.

"A ilegalidade ocorreu na indeterminação do tempo que iriam trabalhar, não sendo juridicamente justificável que integrem o serviço público como se efetivos fossem, ou que permaneçam nas funções mesmo contratados sob o império da legislação trabalhista, uma vez que o procedimento seletivo foi considerado como serviço público temporário", citou o juiz.

A Procuradoria do Município informou que a Prefeitura ainda não foi intimada da decisão e, quando isso ocorrer, irá analisar o conteúdo e adotar as medidas judiciais cabíveis.

Entenda o caso

No início de novembro, a Justiça determinou que a Prefeitura de Taubaté deveria demitir os servidores municipais contratados de forma irregular. O processo se arrasta na Justiça há 18 anos, desde 2006, e afeta servidores que foram contratados sem concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que passou a exigir a realização de concursos para esse tipo de contratação.

A Prefeitura perdeu a disputa judicial em todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que levou o Ministério Público de São Paulo a solicitar o cumprimento imediato da decisão. A Justiça concedeu inicialmente um prazo de 60 dias para que o município apresentasse uma lista atualizada dos funcionários que seriam afetados e determinou um prazo adicional de 120 dias para a realização dos desligamentos, totalizando seis meses.

No ano passado, 317 servidores estavam na mesma condição. Na semana passada, a Prefeitura apresentou um recurso informando que 304 servidores seriam impactados e solicitando a suspensão da ordem de demissão, alegando "grave risco de dano irreparável ou de difícil reparação" e afirmando que a medida causaria prejuízos à administração pública, especialmente na área da saúde.

No entanto, o pedido foi negado pela Justiça, e a ordem de demissão foi mantida.

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