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Prefeitura de Taubaté pede suspensão de demissão de 300 servidores

Decisão da Justiça foi tomada no início do mês; Prefeitura alega impacto na administração pública, especialmente na área da Saúde

Por Redação Guia Taubaté 22/11/2024 09:02
Prefeitura de Taubaté pede suspensão de demissão de 300 servidores
Prefeitura de Taubaté pede suspensão de demissão de 300 servidores. Com informações de TV Vanguarda. Foto: Reprodução

A Prefeitura de Taubaté entrou com um pedido de efeito suspensivo à decisão judicial que determinou a demissão de 304 servidores contratados de forma irregular. A decisão foi tomada em 6 de novembro e impacta diretamente a administração pública.

No documento, a Prefeitura admite que todos os 304 servidores serão afetados pela decisão, número que anteriormente não havia sido confirmado pela administração. O pedido de suspensão destaca o "grave risco de dano irreparável ou de difícil reparação", alegando que a medida causará impactos significativos na administração pública, principalmente na área da Saúde.

"De igual forma, importante ressaltar que haverá comprometimento de toda a máquina administrativa, já que a maioria dos servidores em questão atua na Área de Saúde desta Municipalidade, resultando, portanto, em impacto direto nos serviços de saúde oferecidos à população taubateana", afirma o pedido.

De acordo com a Justiça, os servidores foram contratados sem a realização de concurso público, o que configura irregularidade conforme a Constituição Federal de 1988.

Entenda o caso

No início de novembro, a Justiça determinou que a Prefeitura de Taubaté cumpra a ordem de demitir os servidores contratados de forma irregular. O processo judicial se arrasta há 18 anos.

A decisão foi assinada pelo juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível, e afeta servidores que foram admitidos sem concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando o procedimento passou a ser exigido. O processo tramita na Justiça desde 2006 e, após a Prefeitura perder em todas as instâncias, o Ministério Público de São Paulo solicitou o cumprimento da medida.

Antes de efetuar as demissões, a Justiça concedeu um prazo de 60 dias para que o município apresente uma lista atualizada dos funcionários que serão afetados. Na decisão, o juiz também determinou que a Prefeitura proceda com os desligamentos dos servidores no prazo de 120 dias após os 60 dias iniciais, independentemente de procedimento administrativo, totalizando um prazo de seis meses para a realização das demissões.

No ano passado, 317 servidores estavam na mesma situação. O Ministério Público de São Paulo, autor da ação, destacou que a decisão judicial visa a concretização de uma previsão constitucional e corrige uma injustiça que se prolonga há anos.

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