CONDENADOS Politíca

Ex-prefeito Roberto Peixoto e ex-vereador Luizinho da Farmácia são condenados por improbidade administrativa

Justiça determinou suspensão dos direitos políticos por cinco anos e aplicação de multa devido à doação ilegal de veículos públicos em 2012.


Em 13/12/2024 11:00 por Redação Guia Taubaté


Ex-prefeito Roberto Peixoto e ex-vereador Luizinho da Farmácia são condenados por improbidade administrativa
Com informações de O Vale. (FOTO: Arte Guia Taubaté)

A Justiça condenou o ex-prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto, e o ex-vereador Luizinho da Farmácia por improbidade administrativa. A sentença, proferida pela juíza Thais Caroline Brecht Esteves, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, determina a suspensão dos direitos políticos de ambos por cinco anos, além do pagamento de multa.

A ação, que tramitava desde 2013, foi motivada pela doação irregular de três veículos do município para entidades da cidade em 2012. À época, Luizinho presidia a Câmara Municipal e Peixoto estava no último ano de seu segundo mandato como prefeito.

Irregularidades apontadas

Segundo a decisão judicial, a doação foi realizada sem licitação, avaliação prévia ou critérios objetivos para a escolha das entidades beneficiadas. Além disso, o processo ocorreu próximo ao período eleitoral, o que, segundo a legislação, é proibido.

A juíza destacou que ambos os réus eram "agentes públicos experientes, com pleno conhecimento das exigências legais para alienação de bens públicos", e afirmou que "o dano ao erário está configurado pela disposição irregular dos bens públicos, sem avaliação prévia e processo licitatório".

Embora os veículos tenham sido devolvidos posteriormente, houve depreciação pelo uso indevido.

Defesa irá recorrer

As defesas de Peixoto e Luizinho informaram que irão recorrer da decisão. O advogado de Peixoto, Thiago Mendes Pereira, afirmou:


"Respeitamos a decisão, mas dela não concordamos. Razão pela qual iremos ingressar com recurso visando a sua reforma".


Já o advogado de Luizinho, Fábio Antunes, argumentou que seu cliente agiu respaldado por parecer jurídico da Câmara. "É sabido que para caracterizar ato de improbidade é preciso que tenha ocorrido dolo na prática do ato. A sentença entendeu que a experiência de Luizinho enquanto vereador caracterizaria o dolo. Com respeito, mas não é esse o entendimento que observamos nos tribunais superiores. Vamos apresentar os recursos cabíveis e confiamos que o Tribunal de Justiça irá decidir pela improcedência da ação", afirmou.

Histórico dos veículos

Os três veículos - um Fiesta Sedan e dois Corsas Sedan Premium, avaliados na época em R$ 77.930 - haviam sido entregues à Casa São Francisco de Idosos de Taubaté, à Atucat (Associação dos Templos de Umbanda e Candomblé de Taubaté e Região) e à Associação Valeparaibana de Ostomizados.

No entanto, a transferência foi considerada ilegal pelo Ministério Público por três motivos:

  1. Não é permitida a doação de bens públicos em ano eleitoral.

  2. A alienação de bens públicos deve ser realizada por meio de licitação.

  3. Doações a entidades beneficentes devem ser precedidas de comprovação do uso social, o que não ocorreu.

Os veículos foram devolvidos ao município durante o processo judicial.

Condenações anteriores

Por este mesmo caso, Peixoto e Luizinho já haviam sido condenados na esfera criminal por crimes previstos na Lei de Licitações. Em 2018, as penas de três anos de detenção foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade.

A nova decisão reforça as consequências administrativas e políticas das irregularidades cometidas em 2012.

Empresas Sugeridas para Você

Comida & Delivery Sugeridas para Você

Marketplace Sugeridas para Você

Área do Internauta
Área do Internauta
Classificado Grátis, Programa de Fidelidade e muito mais