PREFEITURA Politíca

Supremo Tribunal Federal suspende demissão de 262 servidores temporários em Taubaté

Liminar do ministro Luiz Fux atende pedido da Prefeitura e aguarda manifestação do município e do Ministério Público.


Em 16/12/2024 15:00 por Redação Guia Taubaté


Supremo Tribunal Federal suspende demissão de 262 servidores temporários em Taubaté
Supremo Tribunal Federal suspende demissão de 262 servidores temporários em Taubaté (FOTO: Google Street View)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão que determinava a demissão de 262 servidores temporários contratados pela Prefeitura de Taubaté após a Constituição Federal de 1988. A medida foi tomada após um pedido da administração municipal e, em caráter liminar, foi assinada pelo ministro Luiz Fux.

Na decisão, Fux destacou "a necessidade de mensuração dos impactos da cessação do vínculo dos servidores contratados por tempo determinado no funcionamento da administração municipal". O caso será reavaliado após manifestações do Ministério Público (MP) e da Prefeitura.

Entenda o caso

Em novembro, o juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível de Taubaté, havia atendido um pedido do MP para que a Prefeitura demitisse, em até 180 dias, todos os servidores temporários admitidos após 1988 sem concurso público. A administração também deveria apresentar, em até 60 dias, a lista de servidores impactados.

A Prefeitura inicialmente informou que seriam 304 funcionários atingidos pela medida, mas corrigiu o número para 262, com contratações ocorridas entre 1993 e 2021.

Contratações sem concurso público

O processo começou em 2006, quando o MP apontou que a Prefeitura mantinha centenas de servidores temporários sob a justificativa de "necessidade temporária de excepcional interesse público". Entretanto, o Ministério Público argumentou que muitos contratos eram permanentes, burlando a exigência de concurso público determinada pela Constituição Federal de 1988.

Uma primeira sentença, em 2007, determinou a dispensa apenas dos temporários contratados entre 2001 e 2006. O MP recorreu, e o Tribunal de Justiça (TJ) estendeu a ordem para todos os contratados após 1988.

Em 2014, o TJ confirmou a decisão, mas a execução foi adiada por uma série de recursos apresentados pela Prefeitura e pelos servidores.

A suspensão da decisão

A Prefeitura alegou no STF que a demissão em massa causaria impacto severo nos serviços municipais. O ministro Luiz Fux concordou em analisar o caso, concedendo a liminar que suspende a decisão anterior.

Próximos passos

Agora, o STF aguarda as manifestações do Ministério Público e da Prefeitura para reavaliar a situação. Enquanto isso, os servidores temporários poderão continuar desempenhando suas funções.

O caso permanece em discussão e destaca o embate entre legalidade, direitos adquiridos e a necessidade de manter o funcionamento da máquina pública.

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