BLOQUEIO DE BENS DO PREFEITO Politíca

Justiça julga improcedente ação de improbidade administrativa contra José Saud

Decisão aponta ausência de indícios de favorecimento na contratação da empresa Aorta para publicidade sobre vacinação contra a Covid-19 em 2021.


Em 04/07/2024 09:15 por Fernanda Bueno/Redação Guia Taubaté


Justiça julga improcedente ação de improbidade administrativa contra José Saud
Justiça julga improcedente ação de improbidade administrativa contra José Saud (FOTO: Reprodução)

Nesta terça-feira, 2 de julho, a Justiça considerou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito de Taubaté, José Saud. O processo investigava a contratação da empresa Aorta para realizar publicidade relacionada à vacinação contra a Covid-19 em 2021.

Em sua decisão, o juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira afirmou que "não há outras provas a serem produzidas e, no mérito, a ação é improcedente". O magistrado ressaltou que "não há qualquer evidência que justifique o favorecimento da empresa Aorta" e que "não se verifica a ocorrência de qualquer dano ao erário".

Além disso, o juiz concluiu que "não restou configurada a violação do princípio da impessoalidade ou publicidade, existência de dolo ou culpa, bem como não há prova de fraude que justifique a condenação dos réus".

Em resposta à decisão, a empresa Aorta Comunicação declarou que a Justiça comprovou a ausência de fraude na contratação em 2021, resultando na improcedência da ação do MP-SP. "Nossa equipe recebe essa decisão com gratidão e a certeza de que a verdade sempre prevalece", afirmou a empresa em nota.

O Ministério Público de São Paulo informou que "a Promotoria de Justiça Cível de Taubaté ainda não foi intimada dos termos da sentença".

Já o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que "a ação foi julgada improcedente, mas não foi determinado o desbloqueio dos bens. Portanto, seguem bloqueados, conforme anteriormente determinado em grau de recurso".

O prefeito José Saud comentou sobre a decisão, dizendo que “a contratação foi feita de forma legal, transparente e com o objetivo de orientar a população e salvar vidas em meio à pandemia”. 

Ainda, o prefeito expressou sua convicção de ter agido corretamente, considerando a emergência imposta pela Covid-19 e a falta de instrumentos da prefeitura para orientar a população sobre prevenção.

Bloqueio de bens no ano passado: entenda a situação

Em maio de 2023, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens de José Saud e da empresa Aorta Comunicação e Eventos Ltda., no valor de R$ 1,8 milhão, correspondente ao montante pago pela Prefeitura de Taubaté pela contratação da empresa por dispensa de licitação em 2021. 

A empresa foi contratada para realizar serviços de publicidade relacionados às ações de vacinação contra a Covid-19.

Poucos meses depois, em setembro, a Justiça desbloqueou os bens de Saud após recurso da defesa, que alegou nulidade de citação, pois ele não foi notificado diretamente, mas sim por meio da procuradoria da Prefeitura.

Em fevereiro deste ano, a Justiça voltou a determinar o bloqueio de bens do prefeito, alegando "exorbitância no valor orçado” pela Prefeitura de Taubaté para a contratação da empresa de publicidade sem licitação.

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